Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento de cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do registro do nome empresarial, seja por cessação da atividade ou pela liquidação da sociedade. A norma visa a depuração dos registros públicos, evitando a manutenção de nomes empresariais inativos que poderiam gerar confusão ou embaraços a terceiros interessados.
A possibilidade de cancelamento a requerimento de qualquer interessado confere um caráter de publicidade e controle social ao registro empresarial. Não se trata de uma prerrogativa exclusiva do empresário ou da sociedade, mas de um mecanismo aberto a quem demonstrar legítimo interesse na regularização da situação. A doutrina majoritária, a exemplo de Fábio Ulhoa Coelho, ressalta a importância da função identificadora do nome empresarial, que deve corresponder a uma atividade econômica real e em curso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão ‘qualquer interessado’ tem sido ampliada pela jurisprudência para abranger credores, concorrentes e até mesmo o próprio Registro Público de Empresas Mercantis.
As duas hipóteses de cancelamento previstas no artigo – cessação do exercício da atividade e ultimação da liquidação da sociedade – são cruciais para a compreensão da norma. A cessação da atividade implica o encerramento das operações empresariais, ainda que a pessoa jurídica formalmente persista. Já a liquidação da sociedade refere-se ao processo de dissolução e extinção da pessoa jurídica, após o pagamento de seus passivos e a distribuição de ativos remanescentes. A distinção entre essas situações é fundamental para a correta aplicação do dispositivo e para a proteção dos direitos de terceiros envolvidos.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em direito empresarial devem estar atentos aos prazos e procedimentos para o cancelamento do nome empresarial, seja para defender os interesses de seus clientes em processos de liquidação, seja para requerer o cancelamento de nomes empresariais inativos que possam estar prejudicando a constituição de novas empresas. A correta observância dessas regras evita litígios futuros e garante a conformidade com o ordenamento jurídico, especialmente no que tange à proteção do nome empresarial e à boa-fé registral.