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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a interpretação e aplicação do Art. 1.464 demandam atenção às particularidades de cada contrato de penhor. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, o advogado do devedor deve assegurar que a inspeção ocorra dentro dos limites da razoabilidade, protegendo a posse e o uso do bem pelo devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre os termos da inspeção pode mitigar conflitos futuros e fortalecer a posição de ambas as partes.

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