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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Essa prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas constitui um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da garantia. A norma visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito, reforçando o princípio da conservação da garantia.

A amplitude do dispositivo é notável ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em áreas distantes, onde a expertise de um perito ou avaliador pode ser indispensável. A expressão ‘onde se achar’ reforça a abrangência do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização do bem dado em garantia, garantindo a efetividade do penhor.

Doutrinariamente, discute-se a natureza dessa inspeção: seria ela um ato de mera vigilância ou um verdadeiro ônus do credor? Embora não seja uma obrigação, a omissão na fiscalização pode, em certas circunstâncias, configurar negligência e, eventualmente, impactar a responsabilidade do credor em caso de desvalorização do bem por culpa do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a importância desse direito para a tutela do crédito, admitindo inclusive medidas judiciais para assegurar a sua efetivação, como a busca e apreensão do bem em caso de recusa injustificada do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse artigo visa coibir condutas que possam frustrar a finalidade da garantia pignoratícia.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta vital na defesa dos interesses do credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor, a invocação desse direito pode subsidiar ações de execução de garantia ou até mesmo medidas cautelares. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre a importância de documentar as inspeções e, se necessário, notificar o devedor para que o direito de verificação seja exercido, prevenindo futuras contestações sobre o estado do bem empenhado.

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