PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa à inspeção, tende a proteger o credor contra atos que comprometam a garantia.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores que buscam resguardar suas garantias e na defesa de devedores que, porventura, sejam acusados de impedir a fiscalização. É fundamental orientar os clientes sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, servindo como prova em futuras demandas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas cláusulas contratuais sobre os procedimentos de fiscalização pode mitigar conflitos e fortalecer a posição do credor.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Em termos práticos, a possibilidade de o credor inspecionar o veículo onde ele se achar é um ponto relevante, pois afasta a necessidade de o devedor deslocar o bem para a sede do credor, facilitando o exercício do direito. Contudo, essa prerrogativa não confere ao credor o direito de posse sobre o bem, que permanece com o devedor, mas sim uma fiscalização ad hoc. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade dessas inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor ou embaraço indevido ao devedor.

plugins premium WordPress