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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza deste direito é eminentemente protetiva, inserindo-se no rol das garantias reais que buscam conferir maior segurança às operações de crédito. A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância da posse indireta do credor e a necessidade de mecanismos que permitam o acompanhamento da condição do bem, mesmo que este permaneça na posse direta do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a validade e a aplicabilidade desta prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de desvio, ocultação ou má conservação do bem.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial tanto na fase de constituição do penhor quanto em eventuais litígios. Advogados que atuam na recuperação de crédito ou na defesa de devedores devem estar cientes das implicações práticas deste direito de inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais mais gravas, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo reside na sua capacidade de prevenir fraudes e garantir a solvência da garantia.

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É fundamental que o credor, ao exercer este direito, o faça de forma razoável e proporcional, evitando abusos que possam caracterizar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A nomeação de um perito ou vistoriador credenciado, por exemplo, é uma prática comum que confere maior legitimidade e tecnicidade à inspeção. A clareza nas cláusulas contratuais que regulam o penhor, especificando as condições e a periodicidade das vistorias, pode prevenir muitos conflitos.

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