A prévia intimação pessoal do devedor é um requisito indispensável para a aplicação de multa coercitiva (astreintes) em casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Essa é a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.296 dos recursos repetitivos, conforme explicado no recente episódio do podcast Rádio Decidendi.
A Corte Especial do STJ reafirmou a validade da Súmula 410, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A decisão traz clareza e segurança jurídica para advogados e magistrados, delineando um procedimento essencial na execução de decisões judiciais.
A interpretação ratificada pelo STJ enfatiza a necessidade de comunicação formal e pessoal ao devedor antes que as astreintes possam ser efetivamente cobradas. Isso garante que a parte executada tenha plena ciência da obrigação imposta e da consequência pecuniária em caso de inércia ou descumprimento.
O juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Frederico Koehler, detalhou os pontos cruciais do precedente e suas implicações práticas para o dia a dia da Justiça brasileira em entrevista concedida ao Rádio Decidendi. Ele ressaltou que a intimação pessoal visa assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do processo legal.
Para a advocacia, essa reafirmação é vital. Em um cenário onde a gestão de prazos processuais e a comunicação eficaz com os clientes são cruciais, ferramentas modernas de gestão processual podem otimizar o trabalho. Plataformas como a Tem Processo, por exemplo, ajudam no acompanhamento de intimações e prazos, reduzindo o risco de perda de oportunidades ou de incorreções processuais decorrentes da falta de comunicação.
A tese fixada no Tema 1.296 reforça que a multa coercitiva não tem caráter punitivo, mas sim indutor do cumprimento da obrigação. Portanto, sua finalidade não é enriquecer o credor, mas compelir o devedor a agir conforme determinado judicialmente. Sem a intimação pessoal, a sanção perde sua razão de ser e pode ser questionada judicialmente.
A importância deste entendimento reside na proteção do devedor contra cobranças indevidas ou surpresivas, ao mesmo tempo em que oferece ao credor um mecanismo eficaz para fazer valer as decisões judiciais, desde que observados os ritos processuais adequados. Profissionais do direito devem estar atualizados sobre essa e outras determinações do STJ para garantir a correta aplicação do direito e a segurança de seus clientes.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.