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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma obrigação de fazer negativa imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e de um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo independentemente da vontade do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC/02, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de busca e apreensão ou de execução, demonstrando a má-fé do devedor e o risco de perecimento ou depreciação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, ou em penhores de veículos mais antigos, onde a manutenção é crucial para o valor da garantia.

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É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, preferencialmente por meio de notificação extrajudicial, para constituir prova robusta. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor que busca exercer este direito, desde que não haja abuso. A discussão prática reside muitas vezes na razoabilidade da frequência e do modo de inspeção, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor na posse do bem.

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