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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a sua deterioração ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o penhor, ao vincular o bem ao cumprimento da obrigação, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação, sendo o direito de fiscalização um corolário lógico dessa relação. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância desse direito, inclusive em situações de alienação fiduciária, por analogia, onde a posse direta do bem permanece com o devedor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso para o credor empenhado na proteção de seus interesses. Em casos de suspeita de má conservação ou desvio do veículo, o credor pode notificar o devedor para exercer seu direito de inspeção. A recusa injustificada do devedor pode configurar violação do dever de guarda e, em situações extremas, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, equilibrando os direitos do credor com os deveres do devedor.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir na posse ou uso legítimo do bem pelo devedor. Qualquer abuso por parte do credor pode ser questionado judicialmente, gerando responsabilidade. A segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos depende da clareza e da efetividade de dispositivos como este, que garantem a fiscalização da garantia real.

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