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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o exercício desse direito.

Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o direito de excutir o bem em caso de inadimplemento. A possibilidade de inspeção é crucial para a preservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra eventuais danos ou deteriorações que possam comprometer a eficácia do penhor. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o Art. 1.431 do Código Civil.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de desvalorização do bem empenhado, servindo como fundamento para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para a propositura de ações que visem a proteção da garantia, como a ação de busca e apreensão ou a execução do penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e até mesmo indício de má-fé. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor na garantia do exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente qualquer tentativa de inspeção e a eventual recusa, a fim de construir um robusto conjunto probatório. A interpretação do termo ‘onde se achar’ implica que a inspeção deve ocorrer no local onde o veículo estiver, sem que o devedor possa impor obstáculos irrazoáveis. Este direito, portanto, é um instrumento valioso na gestão de riscos e na proteção dos interesses do credor em operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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