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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito. A hipoteca, embora com regime próprio, possui similaridades funcionais, mas o penhor de veículos, por sua natureza móvel, exige essa fiscalização mais direta.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘onde se achar’ o veículo, o que denota a amplitude do direito e a flexibilidade locacional para o exercício dessa faculdade. Além disso, a possibilidade de o credor agir ‘por si ou por pessoa que credenciar’ é crucial. Isso permite a contratação de peritos ou avaliadores especializados, garantindo uma análise técnica e imparcial do estado do bem, fundamental para a preservação da garantia e para evitar a depreciação indevida do ativo. Tal medida é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes na relação contratual.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há suspeita de deterioração do bem empenhado. A sua aplicação pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de ordem judicial para compelir o devedor a permitir o acesso ao veículo, especialmente em casos de resistência. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão, desde que exercida de forma razoável e sem abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste dispositivo reforça a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

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A relevância do Art. 1.464 transcende a mera formalidade, configurando um instrumento de gestão de risco para as instituições financeiras e credores em geral. Ele permite a tomada de medidas preventivas, como a exigência de reforço da garantia ou a antecipação da execução, caso se constate a desvalorização do bem. A tutela do crédito é o cerne desta disposição, que busca equilibrar os interesses do credor e do devedor, assegurando que a garantia real cumpra sua função.

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