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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não é meramente formal, mas substancial, visando à proteção do seu crédito e à manutenção da garantia real. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que demonstra a flexibilidade e a amplitude do exercício desse direito.

A importância prática deste dispositivo reside na prevenção da deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor acompanhar a conservação do veículo, identificando eventuais abusos por parte do devedor ou terceiros que possam comprometer a eficácia da garantia. Doutrinariamente, essa faculdade se alinha ao princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, implicitamente reconhece a validade de cláusulas contratuais que detalham os procedimentos de inspeção, desde que não configurem abuso de direito.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses do credor. Em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé, a notificação para inspeção do veículo pode ser um passo crucial antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são fundamentais para a gestão de riscos em operações de crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato ou indício de fraude, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou outras sanções contratuais e legais.

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