PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção ocorra onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade e eficácia à fiscalização. Além disso, a possibilidade de o credor realizar a verificação por si ou por pessoa que credenciar é um aspecto prático relevante. Isso permite a contratação de peritos ou técnicos especializados, garantindo uma avaliação mais precisa do estado do bem e mitigando riscos de fraudes ou negligência por parte do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências desfavoráveis ao devedor, reforçando a importância da cooperação e boa-fé nas relações contratuais.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que, embora o artigo se refira especificamente a veículo empenhado, os princípios subjacentes podem, por analogia, ser aplicados a outras formas de penhor, desde que compatíveis com a natureza do bem e a finalidade da garantia. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação dos limites dessa inspeção, para que não se configure uma turbação da posse do devedor, mas sim um exercício legítimo do direito do credor à fiscalização da garantia.

plugins premium WordPress