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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o objeto da garantia não se deteriore ou perca valor por negligência ou má-fé do devedor.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade do credor, inerente à própria constituição da garantia real de penhor. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é essencial para a efetividade do penhor, pois permite ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem, inclusive por via judicial, caso haja resistência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. O advogado do credor deve orientar seu cliente a exercer esse direito de inspeção, documentando o estado do veículo para futuras ações de execução ou para comprovar eventual desvalorização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessa prerrogativa pode ser decisiva em litígios envolvendo garantias reais.

É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, deve nortear a conduta de ambas as partes. Controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça cláusulas claras sobre esses aspectos para evitar litígios.

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