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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse direta do veículo, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em tese, ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se deve prever expressamente as condições e periodicidade de tais inspeções. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a interpretar a norma em consonância com os princípios que regem os direitos reais de garantia, priorizando a segurança jurídica do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo se harmoniza com outras normas que visam a proteção do crédito, como as relativas à busca e apreensão em casos de alienação fiduciária, por analogia.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. A ausência de fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia do credor, dificultando a comprovação de danos ou a responsabilização do devedor pela má conservação do bem. A correta aplicação do Art. 1.464, portanto, é um instrumento valioso na gestão de riscos e na proteção dos interesses do credor em operações que envolvem penhor de veículos.

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