PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor a satisfação de seu crédito com preferência sobre o bem. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou o desvio que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação da coisa empenhada como dever do devedor, e o direito de inspeção do credor como corolário dessa obrigação. A possibilidade de o credor credenciar terceiro para realizar a inspeção é uma flexibilização prática, reconhecendo a complexidade e a distância que muitas vezes separam as partes. Essa faculdade é crucial para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor monitorar a condição do bem sem a necessidade de posse direta, característica do penhor de veículos que, via de regra, permanece com o devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre a recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que o exercício desse direito não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo busca equilibrar a proteção do crédito com a não oneração excessiva do devedor. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de inspeção ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress