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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, que confere ao credor uma posição de vigilância sobre o objeto da garantia. A doutrina majoritária entende que essa verificação é crucial para a preservação do valor da coisa empenhada, sendo um mecanismo de controle contra a má-fé ou negligência do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, inclusive como medida preventiva em casos de suspeita de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou quando há indícios de que o devedor não está zelando adequadamente pelo veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem configurar abuso. Embora o texto legal não detalhe os limites da inspeção, entende-se que ela deve se restringir à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na posse do devedor. A discussão prática reside muitas vezes na interpretação do que constitui uma ‘inspeção’ e quais as consequências da recusa do devedor, podendo levar a litígios sobre a constituição em mora ou a exigibilidade da dívida.

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