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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que, embora seja um direito real de garantia, não implica a posse direta do bem pelo credor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor, mas garantindo a efetividade da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de dívidas garantidas por penhor de veículos. A comprovação da deterioração do bem, ou a impossibilidade de sua localização para inspeção, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a substituição da garantia, conforme os artigos 1.425 e 1.426 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real, mitigando riscos para as instituições financeiras e credores em geral.

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