Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia, prevenindo a depreciação ou o desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente a todos os direitos reais de garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor, como ocorre no penhor de veículos. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode valer-se de peritos ou avaliadores especializados para aferir o estado do bem, sem a necessidade de deslocamento próprio.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo a execução de garantias reais ou em ações de busca e apreensão, onde a comprovação da deterioração do bem pode influenciar a decisão judicial sobre a exigibilidade da dívida ou a necessidade de reforço da garantia. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a interpretar favoravelmente as medidas que visam a proteção do credor fiduciário, desde que exercidas dentro dos limites da razoabilidade e sem abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito deve ser ponderada com o direito à privacidade e à posse do devedor, evitando-se constrangimentos desnecessários.
É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar adequadamente as inspeções realizadas, por meio de laudos, fotografias ou vídeos, para que, em caso de necessidade, haja prova robusta do estado do veículo. A ausência de tal documentação pode fragilizar a posição do credor em eventual demanda judicial, especialmente se houver alegação de má-fé ou de deterioração do bem por parte do devedor. Assim, o Art. 1.464, embora conciso, possui implicações significativas na gestão e execução de garantias reais.