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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título II do Livro III da Parte Especial, que trata dos Direitos Reais de Garantia, assegura a proteção do interesse do credor na manutenção da integridade do objeto que garante sua dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor para fiscalizar o bem onde quer que ele se encontre.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de inspecionar o veículo permite identificar eventuais deteriorações, desvalorizações ou até mesmo a ausência do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com penhor. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à natureza do direito real de garantia.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação do Art. 1.464 frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem empenhado. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. Este direito de fiscalização é, portanto, uma ferramenta preventiva e reativa para o credor.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores e devedores e na condução de litígios. A correta notificação para inspeção, a documentação de eventuais irregularidades e a fundamentação de ações judiciais baseadas na violação deste direito são aspectos práticos que demandam atenção. A tutela do credor, neste contexto, visa a assegurar que o bem dado em garantia mantenha seu valor e sua disponibilidade para eventual excussão, protegendo assim o investimento e a segurança do negócio jurídico.

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