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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que flexibiliza a fiscalização e se alinha à dinâmica das relações negociais modernas.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção do valor da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica do negócio.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de garantias reais sobre veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem e evitar alegações futuras de deterioração não imputável ao devedor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser um forte indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos acessórios são cruciais para a efetividade das garantias.

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É importante notar que o dispositivo não especifica a frequência ou o modo da inspeção, gerando discussões sobre os limites razoáveis para o exercício desse direito. A interpretação deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse do devedor, evitando abusos. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, deve nortear a conduta de ambas as partes, garantindo que a fiscalização ocorra de forma a não perturbar indevidamente o uso do veículo pelo devedor, mas assegurando a proteção do patrimônio do credor.

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