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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, estabelece um direito fundamental ao credor pignoratício: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe serve de segurança para o adimplemento da obrigação. A norma confere ao credor a faculdade de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por intermédio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, o que reforça a natureza de direito real de garantia do penhor.

A importância prática deste artigo reside na proteção do credor contra a desvalorização ou deterioração do bem empenhado, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do dever de guarda e conservação imposto ao devedor ou terceiro que detém a posse do bem empenhado, conforme o Art. 1.431 do Código Civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do CC, caso o bem comece a perecer ou se deteriore.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraço desnecessário ao devedor. Controvérsias surgem, por exemplo, quanto à periodicidade e à forma da inspeção, exigindo-se um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor. A aplicação prática desse dispositivo é crucial em contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor, onde a manutenção do valor do bem é essencial para a segurança jurídica do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do artigo busca resguardar a finalidade do penhor como instrumento de garantia, evitando fraudes ou descuidos que possam prejudicar o credor.

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Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.464 e seus desdobramentos é vital na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores para o exercício de seus direitos e na defesa de devedores contra abusos. A correta aplicação deste dispositivo pode prevenir litígios ou fornecer subsídios robustos para ações de execução ou de busca e apreensão, caso a garantia seja comprometida. A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que permeiam a interpretação e aplicação deste direito de fiscalização.

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