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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua garantia. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que demonstra a flexibilidade na sua aplicação prática.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da segurança jurídica da operação. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal prerrogativa é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do credor na gestão de seus interesses. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a interpretação judicial.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões importantes. Por exemplo, qual o limite da inspeção? Ela pode ser realizada a qualquer tempo ou apenas em situações de suspeita de deterioração? A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção periódica, desde que razoável e previamente comunicada, para evitar abusos por parte do credor e garantir a privacidade do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a necessidade de equilibrar os direitos do credor e do devedor, evitando a descaracterização da posse do último.

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A relevância deste artigo se manifesta na proteção do credor contra a depreciação do bem empenhado por má-fé ou negligência do devedor. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo preventivo, incentivando o devedor a zelar pelo veículo. Para o advogado, compreender a extensão e os limites desse direito é crucial para a elaboração de contratos de penhor robustos e para a defesa dos interesses de seus clientes, seja na posição de credor ou devedor, em eventuais litígios sobre a conservação do bem.

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