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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia ao cumprimento da obrigação principal, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto da penhora. A norma é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Essa previsão legal é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de má-fé por parte do devedor, que poderia estar negligenciando a conservação do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso.

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A controvérsia pode surgir quanto aos limites da inspeção e à necessidade de prévia notificação ao devedor, embora a lei não exija expressamente. Contudo, a boa-fé objetiva e a lealdade contratual sugerem que o credor deve comunicar sua intenção de inspecionar, evitando surpresas e possíveis conflitos. A violação desse direito pelo devedor pode, inclusive, ser um indicativo de deterioração da garantia, justificando a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, ou a busca por medidas cautelares para assegurar a integridade do bem.

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