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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, ao permitir que o credor acompanhe a conservação do bem, reforça o princípio da boa-fé objetiva e o dever de guarda do devedor pignoratício. A doutrina majoritária entende que essa verificação não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um direito acessório de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites dessa inspeção e a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades específicas, a jurisprudência tende a valorizar a comunicação prévia para evitar conflitos e garantir o exercício regular do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre conciliar o direito do credor com a proteção da posse do devedor, evitando abusos. A comprovação da recusa ou da impossibilidade de inspeção pode ser crucial em eventual ação de execução ou busca e apreensão do bem.

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