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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Art. 1.262 do Código Civil: Usucapião de Coisas Móveis e a Aplicação Subsidiária de Normas

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.262 do Código Civil de 2002 estabelece uma importante regra de remissão normativa ao dispor que se aplicam à usucapião de coisas móveis as disposições contidas nos arts. 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Esta previsão é crucial para a compreensão do regime jurídico da aquisição originária da propriedade de bens móveis, preenchendo lacunas e conferindo coerência ao sistema. A usucapião, como modo de aquisição originária, pressupõe a posse prolongada e qualificada, com animus domini, e a remissão visa justamente a integrar os requisitos temporais e a contagem de prazos.

A aplicação subsidiária do Art. 1.243 CC/02 implica que o possuidor pode acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas. Este instituto, conhecido como acessio possessionis ou successio possessionis, é fundamental para a contagem do prazo de usucapião, permitindo que diferentes posses se somem para atingir o lapso temporal exigido. A distinção entre acessio (aquisição por ato inter vivos) e successio (aquisição causa mortis) é relevante, pois a primeira exige a homogeneidade das posses, enquanto a segunda impõe a continuidade da posse com as mesmas características do antecessor.

Por sua vez, a remissão ao Art. 1.244 CC/02 aborda a questão da causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, aplicando-as também à usucapião. Isso significa que as causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição aquisitiva da propriedade imobiliária, como a incapacidade, o casamento entre cônjuges, ou a citação válida, também terão efeito sobre o prazo da usucapião de bens móveis. Esta uniformidade de tratamento é essencial para a segurança jurídica e para evitar interpretações díspares entre os regimes de usucapião de bens móveis e imóveis, no que tange aos prazos e suas intercorrências.

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Na prática advocatícia, a correta interpretação e aplicação desses dispositivos é vital para a propositura ou defesa em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, obras de arte ou joias. A análise da cadeia possessória e a verificação de eventuais causas suspensivas ou interruptivas são pontos cruciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado a aplicação desses preceitos, exigindo prova robusta da posse e do animus domini, bem como a ausência de vícios que impeçam a aquisição originária da propriedade.

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