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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem, o que é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o direito de fiscalização do credor, ressalta sua natureza de medida preventiva e protetiva do crédito. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma dessa inspeção, entende-se que deve ser exercida de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a importância desse direito, especialmente em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, permitindo inclusive medidas judiciais para garantir o acesso ao veículo, se necessário.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital tanto na elaboração de contratos de penhor quanto na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula contratual que especifica as condições para o exercício desse direito pode evitar litígios futuros, enquanto a sua inobservância pelo devedor pode configurar quebra de dever e justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa garantia depende diretamente da capacidade do credor de monitorar o bem, o que reforça a relevância prática do dispositivo.

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