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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção é fundamental para a proteção do crédito, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir a sua depreciação ou desvio, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza protetiva da norma, que visa resguardar a integridade da garantia. A possibilidade de inspeção, mesmo sem a posse direta do bem, assegura ao credor a fiscalização do cumprimento das obrigações do devedor quanto à guarda e conservação do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, embora a recusa injustificada possa configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo o esbulho da garantia, ensejando medidas judiciais cabíveis.

Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância na elaboração de contratos de penhor de veículos e na gestão de créditos garantidos. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de inspeção periodicamente, documentando as verificações realizadas. Em situações de recusa do devedor, a jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a legitimidade de sua pretensão e a possibilidade de buscar o cumprimento forçado da obrigação de permitir a inspeção, inclusive com a aplicação de multas diárias (astreintes) ou outras medidas coercitivas. A tutela antecipada pode ser uma ferramenta útil para garantir o acesso ao bem em casos urgentes.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à razoabilidade das inspeções, bem como à delimitação do que constitui uma recusa injustificada. É crucial que o credor exerça seu direito de forma diligente, mas sem abusos, respeitando a posse do devedor e os termos contratuais. A interpretação do Art. 1.464, portanto, deve buscar um equilíbrio entre a proteção do crédito e a não interferência excessiva na posse do devedor, garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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