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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica da garantia. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A faculdade de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de terceiro credenciado, visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza protetiva da norma, que busca mitigar os riscos inerentes à posse do bem permanecer com o devedor. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo onde ele se achar reforça a amplitude desse direito, evitando que o devedor crie obstáculos à fiscalização. Essa prerrogativa se alinha ao princípio da boa-fé objetiva, exigindo do devedor a colaboração para a manutenção da garantia em condições adequadas, sob pena de eventual responsabilização por perdas e danos ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme outras disposições do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação do bem empenhado. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria, por exemplo, pode ser um passo preliminar antes de medidas judiciais mais gravosas, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste direito de fiscalização são vitais para a efetividade dos contratos de penhor de veículos, prevenindo litígios e assegurando a proteção dos interesses do credor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas coercitivas.

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