PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor o privilégio de excutir o bem para satisfação de seu crédito, com preferência sobre outros credores. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da própria segurança jurídica do negócio.

A faculdade de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente ou por meio de procurador devidamente credenciado, é um mecanismo de fiscalização preventiva. Ela permite ao credor acompanhar a conservação do bem, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer o valor da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade e boa-fé, evitando-se abusos que possam configurar turbação da posse do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da intervenção do credor na posse do devedor. Questões como a necessidade de prévio aviso, a frequência das inspeções e as consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria são pontos de controvérsia. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a privilegiar a proteção da garantia, desde que o exercício do direito não viole a posse legítima do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deve sempre buscar o equilíbrio entre a segurança do credor e o direito de propriedade do devedor.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. É crucial que os contratos de penhor de veículos prevejam expressamente as condições para o exercício desse direito, a fim de evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica para ambas as partes. A tutela da garantia real é o cerne deste dispositivo, assegurando que o credor possa monitorar a higidez do ativo que lhe serve de lastro.

plugins premium WordPress