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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.

A possibilidade de inspeção, embora não detalhe a periodicidade ou a necessidade de aviso prévio, implica uma obrigação de fazer por parte do devedor, que deve permitir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que essa verificação é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o devedor, na posse do bem, atue de forma a prejudicar a garantia. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções e a necessidade de prévia comunicação, aspectos que, na ausência de previsão contratual, podem ser dirimidos judicialmente com base na proporcionalidade.

Para a advocacia, este artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar os termos e condições para o exercício desse direito, prevenindo litígios. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica da operação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do crédito e à mitigação de riscos para as instituições financeiras e credores em geral.

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A inobservância do dever de permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas como a exigência antecipada da dívida ou a execução da garantia, conforme previsto no Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da perda do benefício do prazo. Portanto, a compreensão e a correta aplicação do Art. 1.464 são fundamentais para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, tanto para credores quanto para devedores, que devem estar cientes de suas obrigações e direitos.

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