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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui o legítimo interesse em assegurar que o valor do veículo não seja reduzido por má conservação ou uso inadequado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a fiscalização ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o caso.

Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias reais ou discussões sobre a validade e eficácia do penhor. A comprovação de que o credor tentou exercer seu direito de inspeção e foi impedido pode fortalecer sua posição em juízo, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em casos onde há suspeita de desvio ou deterioração do bem dado em garantia, evidenciando a necessidade de mecanismos de controle para a segurança jurídica das operações.

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A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a preservação do valor da garantia. Contudo, é fundamental que o exercício desse direito seja feito de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os termos contratuais. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor.

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