Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento de cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a correta representação das pessoas jurídicas. Este dispositivo estabelece as hipóteses em que o nome empresarial, registrado perante os órgãos competentes, deve ser extinto do registro público. A primeira situação ocorre quando cessa o exercício da atividade para a qual o nome foi adotado, indicando a inatividade ou o encerramento das operações da empresa.
A segunda hipótese para o cancelamento é a ultimação da liquidação da sociedade que o inscreveu. Isso significa que, após todo o processo de apuração de haveres e débitos, e a consequente extinção da pessoa jurídica, o nome empresarial perde sua finalidade e deve ser cancelado. A legitimidade para requerer o cancelamento é ampla, sendo conferida a “qualquer interessado”, o que pode incluir credores, sócios ou mesmo terceiros que tenham algum vínculo jurídico com a sociedade.
A doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que o cancelamento do nome empresarial é um ato de publicidade registral essencial para evitar confusões e garantir a fidedignidade dos registros. A manutenção de nomes empresariais de empresas inativas ou liquidadas pode gerar incertezas no mercado e dificultar a identificação de responsabilidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a integridade do sistema de registro de empresas.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.168 CC/02 demanda atenção especial em processos de dissolução de sociedades, falências e recuperações judiciais. A omissão no cancelamento pode acarretar em problemas como a utilização indevida do nome por terceiros ou a manutenção de obrigações fiscais e administrativas indevidas. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre a importância de cumprir essas formalidades para evitar litígios futuros e garantir a regularidade da situação jurídica da empresa.