Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal. A faculdade de inspeção é crucial para o credor monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação do objeto da garantia, o que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem empenhado, ainda que a posse direta permaneça com o devedor. O direito de inspeção, portanto, é uma manifestação dessa posse indireta e um instrumento de fiscalização da garantia. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em situações de suspeita de desvio, deterioração ou ocultação do bem, que poderiam configurar fraude ou descumprimento contratual. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação direta.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 implica a necessidade de orientar clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções. Em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a prova da recusa de acesso ao veículo ou da sua deterioração pode fortalecer a posição do credor em ações de busca e apreensão ou execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desse direito é fundamental para evitar litígios prolongados e assegurar a eficácia da garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e ensejar medidas judiciais mais gravosas.