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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e a preferência no recebimento de seu crédito, conforme os arts. 1.431 e seguintes do CC. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A ausência de tal fiscalização poderia fragilizar a garantia, expondo o credor a riscos desnecessários. A possibilidade de credenciar terceiro para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor que, por vezes, não possui expertise técnica ou disponibilidade para a verificação.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para o credor empenhado. Em situações de suspeita de má conservação ou uso inadequado do veículo, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação deste direito, desde que exercido de forma razoável e sem abuso, respeitando a posse direta do devedor.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa injustificada do devedor. Nesses casos, a via judicial pode ser necessária para assegurar o exercício do direito do credor, seja por meio de uma ação de exibição ou de uma medida cautelar. A interpretação teleológica do dispositivo reforça a ideia de que a fiscalização é um meio de preservar a garantia, essencial para a estabilidade das relações creditícias que envolvem bens móveis como objeto de penhor.

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