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Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

As atribuições e responsabilidades do síndico no condomínio edilício: Análise do Art. 1.348 do Código Civil

Art. 1.348 – Compete ao síndico:

§ 1º – Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2º – O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
IX – realizar o seguro da edificação.
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.348 do Código Civil delineia as competências essenciais do síndico, figura central na administração do condomínio edilício. Este dispositivo legal estabelece um rol de atribuições que visam garantir a boa gestão, a conservação do patrimônio comum e a convivência harmoniosa entre os condôminos. A natureza jurídica da função do síndico é amplamente discutida na doutrina, oscilando entre a de mandatário, gestor de negócios ou, mais modernamente, um órgão executivo do condomínio, com poderes e deveres específicos.

Entre as competências destacadas, o síndico é responsável por convocar a assembleia (inciso I), representar o condomínio ativa e passivamente (inciso II), e dar conhecimento de procedimentos judiciais ou administrativos (inciso III). A representação judicial e extrajudicial é um ponto crucial, conferindo ao síndico a legitimidade para defender os interesses coletivos. Além disso, a obrigação de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno (inciso IV) sublinha a importância da observância das normas internas para a ordem condominial.

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O dispositivo também impõe ao síndico deveres de gestão financeira e patrimonial, como diligenciar a conservação das partes comuns (inciso V), elaborar o orçamento (inciso VI), cobrar as contribuições e multas (inciso VII), e prestar contas (inciso VIII). A realização do seguro da edificação (inciso IX) é uma medida de proteção patrimonial indispensável. A inobservância dessas atribuições pode configurar má-gestão, ensejando a responsabilização civil do síndico perante o condomínio ou os condôminos individualmente.

Os parágrafos do artigo trazem flexibilidade à gestão condominial. O § 1º permite que a assembleia invista outra pessoa com poderes de representação, enquanto o § 2º autoriza o síndico a transferir poderes de representação ou funções administrativas, total ou parcialmente, mediante aprovação assemblear, salvo disposição em contrário da convenção. Essa possibilidade de delegação é fundamental para a eficiência administrativa, especialmente em condomínios de grande porte, mas exige cautela e clareza na delimitação das responsabilidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses parágrafos frequentemente gera discussões sobre os limites da delegação e a manutenção da responsabilidade final do síndico, tema recorrente em litígios condominiais.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 1.348 é vital tanto na assessoria preventiva a condomínios e síndicos, quanto na atuação contenciosa. A análise da convenção condominial e do regimento interno em conjunto com este artigo é indispensável para verificar a regularidade dos atos praticados e a extensão das responsabilidades. Questões como a validade de deliberações assembleares, a cobrança de cotas condominiais e a responsabilização por danos decorrentes da má administração são temas frequentes que exigem do advogado um domínio preciso dessas normas.

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