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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no contexto da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por condutas negligentes ou dolosas do devedor, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, conferindo flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos geográficos à fiscalização. Este dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do veículo. O credor, ao exercer seu direito de vistoria, busca elementos para eventual ajuizamento de ação de busca e apreensão ou execução, caso a garantia esteja comprometida. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de violação do dever de guarda e conservação, fortalecendo a posição do credor em juízo.

A doutrina civilista, ao analisar a hipoteca de veículos, ressalta a natureza acessória e real dessa garantia, que impõe ao devedor o dever de zelar pelo bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade do direito de vistoria é um pilar para a manutenção da integridade da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em buscar meios judiciais para compelir o devedor a permitir a vistoria, caso haja resistência, visando preservar a integridade da garantia.

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