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Atraso de 23 segundos em audiência gera debate legal

TRT da 3ª Região reverte decisão de juiz que arquivou processo por ínfimo atraso da parte.
Foto: Antonio Augusto/STF

Um caso que reacende a discussão sobre o rigor processual e o princípio da razoabilidade mobiliza o Judiciário Trabalhista. Um juiz da Vara do Trabalho de Unaí, Minas Gerais, proferiu decisão arquivando uma ação após constatar um atraso de apenas 23 segundos de uma das partes para uma audiência telepresencial. Contudo, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), com a alegação de que o tempo exíguo não justificaria a medida drástica, considerando, inclusive, a natureza das audiências virtuais.

O incidente, que ocorreu em 08 de agosto de 2026, gerou ampla repercussão no meio jurídico, pondo em xeque a interpretação do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da ausência das partes em audiência. A parte que sofreu o arquivamento recorreu, argumentando que o atraso era insignificante e não causou qualquer prejuízo à condução da audiência, nem impediu o andamento processual de forma eficaz. O debate centralizou-se na busca por um equilíbrio entre a disciplina processual e a efetividade da prestação jurisdicional.

Flexibilidade processual e tecnologia

A reversão da decisão pelo TRT-3 sublinha a crescente necessidade de flexibilização das normas processuais, especialmente em um cenário de digitalização dos processos. Com as audiências telepresenciais, que se tornaram mais comuns, surgem novos desafios e interpretações sobre o que constitui atraso e qual seu impacto real. O tribunal mineiro entendeu que o arquivamento do processo por um atraso tão irrisório configura excesso de formalismo, contrariando os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do mérito.

A jurisprudência tem caminhado para uma visão mais branda em casos de atrasos mínimos, reconhecendo que pequenas falhas podem ocorrer, especialmente em ambientes virtuais, sem que isso comprometa a justiça da causa. Este episódio ressalta a importância de um olhar mais humano e adaptado às realidades tecnológicas, evitando que meros segundos decidam o destino de um processo. Advogados e escritórios de advocacia que utilizam soluções digitais para a gestão de prazos e acompanhamento de processos, como a Tem Processo, buscam mitigar riscos como esses, garantindo maior controle e segurança nas rotinas jurídicas.

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Implicações para a advocacia e o judiciário

A decisão do TRT-3 serve como um precedente relevante, reforçando que a digitalização do Judiciário deve vir acompanhada de uma interpretação que não sacrifique o acesso à justiça em prol de uma rigidez exacerbada. O caso destaca a tensão entre a celeridade e a busca pela justiça material, elementos que precisam ser constantemente ponderados por magistrados.

Para a advocacia, a reversão representa um alento e um lembrete sobre a importância de questionar decisões que possam parecer desproporcionais. A atuação diligente dos profissionais do direito, aliada a ferramentas que otimizam a gestão processual, é fundamental para navegar por essas nuances. Este cenário exige dos advogados não apenas o domínio do direito material e processual, mas também uma compreensão profunda das dinâmicas das audiências virtuais e dos limites da formalidade.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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