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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos automotores

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não perca seu valor ou seja descaracterizado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória à garantia hipotecária, essencial para a manutenção da sua eficácia. A doutrina entende que essa prerrogativa é fundamental para a preservação do objeto da garantia, evitando a depreciação ou o desvio do bem. A inspeção permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo atos que possam diminuir seu valor de mercado ou sua utilidade como garantia, como a falta de manutenção ou a ocorrência de sinistros não comunicados.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites da inspeção e à razoabilidade do seu exercício. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou a forma da fiscalização, a jurisprudência tende a exigir que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os contornos deste direito. Credores devem documentar suas tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso ao bem. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta interpretação e aplicação de dispositivos como este são vitais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A atuação preventiva, por meio de cláusulas contratuais claras que regulamentem a forma e a periodicidade da fiscalização, pode mitigar litígios e fortalecer a relação jurídica entre as partes.

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