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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem que serve de lastro para a dívida. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo franquear o acesso ao veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, a depender das circunstâncias e do contrato.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em ações de execução ou busca e apreensão de veículos empenhados. A comprovação de deterioração do bem, constatada por meio de inspeção, pode fortalecer a posição do credor, justificando medidas mais drásticas para a recuperação do crédito. Ademais, a possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere flexibilidade e expertise técnica ao processo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor pignoratício.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. Embora o dispositivo não estabeleça um número máximo de vistorias, a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem nortear a conduta das partes, evitando abusos. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções periódicas, desde que não perturbem indevidamente a posse do devedor, buscando um equilíbrio entre o direito de garantia do credor e o direito de uso do devedor.

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