Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito de vistoria, permitindo-lhe inspecionar o bem empenhado onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia real. A hipoteca de veículos, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito de maior vulto.
A prerrogativa de verificar o estado do veículo é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a depreciação excessiva, danos não comunicados ou até mesmo a ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a boa-fé objetiva.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para notificações extrajudiciais e, se necessário, para ações judiciais que busquem compelir o devedor a permitir a inspeção. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância da vistoria para a manutenção do valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a gestão de riscos em contratos de financiamento com garantia real sobre bens móveis.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem abusos por parte do credor, respeitando a posse do devedor e sua privacidade. A inspeção deve se limitar à verificação do estado do veículo, sem interferir indevidamente na sua utilização. A boa-fé contratual e a função social do contrato são balizas que devem orientar tanto o credor ao solicitar a vistoria quanto o devedor ao permiti-la, evitando conflitos desnecessários e garantindo a segurança jurídica da operação.