A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por unanimidade, o entendimento de que a pretensão de reparação civil por danos decorrentes dos chamados “crimes de maio” de 2006, ocorridos no estado de São Paulo, é imprescritível. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, reconhece que esses eventos configuram grave violação de direitos humanos, afastando a aplicação dos prazos prescricionais ordinários para as ações indenizatórias.
A controvérsia girava em torno da aplicação do prazo prescricional para ações de indenização contra o Estado em casos de violações graves. A tese vencedora, defendida pelo ministro Teodoro, prevaleceu, estabelecendo que tais crimes, dada a sua natureza, não podem ser submetidos aos prazos de prescrição previstos no Código Civil. Esta orientação é um marco importante para familiares das vítimas e defensores dos direitos humanos, que buscam justiça e reparação há anos.
Entenda a imprescritibilidade dos crimes de maio
Os “crimes de maio” de 2006 referem-se a uma série de ataques e chacinas que ocorreram em diversas cidades do estado de São Paulo, com um elevado número de mortes e desaparecimentos. Organizações de direitos humanos e investigações apontam para a possível participação de agentes estatais em algumas dessas mortes, o que classifica os eventos como graves violações de direitos humanos.
A decisão do STJ, que contou com o voto do ministro Teodoro, consolida a jurisprudência que equipara atos de grave violação de direitos humanos a crimes contra a humanidade, para os quais a imprescritibilidade é uma regra. Esse entendimento visa garantir que a busca por justiça não seja limitada pelo tempo, especialmente em contextos onde o Estado pode ter falhado em proteger seus cidadãos ou mesmo agido de forma abusiva. A reparação, neste contexto, abrange não apenas danos materiais, mas também o sofrimento e o abalo moral causados às vítimas e seus familiares.
Implicações para futuras ações e a memória da justiça
Com a tese da imprescritibilidade confirmada, abre-se um precedente significativo para outras ações que envolvam violações graves de direitos humanos no Brasil. Advogados que atuam na área de direitos humanos e responsabilização estatal veem na decisão um reforço à luta por memória, verdade e justiça. A medida do STJ também sublinha a importância de ferramentas jurídicas para a proteção dos direitos fundamentais, mesmo diante da passagem do tempo.
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As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.