Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante instrumento de proteção de seu crédito: o direito de fiscalização. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa mitigar os riscos inerentes à desvalorização ou deterioração do bem, que serve como garantia real.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da higidez da garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode configurar violação de dever contratual, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da conduta e as cláusulas contratuais.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização da notificação ao devedor e à documentação da tentativa de inspeção. É crucial que o credor demonstre a necessidade da fiscalização e a recusa do devedor para embasar futuras ações judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido favorável à proteção do credor, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade na exigência da inspeção.
As implicações práticas para advogados envolvem a elaboração de contratos de hipoteca de veículos que prevejam claramente as condições e periodicidade da fiscalização, bem como as consequências de sua recusa. A atuação preventiva, por meio de notificações extrajudiciais, pode evitar litígios mais complexos. Em caso de litígio, a prova da tentativa de fiscalização e da recusa do devedor será fundamental para a defesa dos interesses do credor, seja para a execução da garantia ou para a cobrança antecipada do débito.