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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa é crucial para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem que garante seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se achar, ou seja, no local onde o bem estiver depositado ou sendo utilizado, sem que o devedor possa opor resistência injustificada. Este dispositivo é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem empenhado, que recai sobre o devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em contextos de inadimplência ou suspeita de má-conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como ações de exibição ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo do contrato e da legislação específica aplicável. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a importância da cooperação do devedor para a efetividade da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a natureza acessória da garantia e a necessidade de preservação do bem para a satisfação do crédito. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, que mapeia a legislação e a jurisprudência, a interpretação do Art. 1.464 reforça a posição do credor como fiscal da integridade do objeto da garantia, mitigando riscos de desvalorização. Este direito de fiscalização é uma manifestação do poder de vigilância inerente às garantias reais, essencial para a estabilidade das relações creditícias.

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