PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações práticas e garantias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, em se tratando de penhor de veículo, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que recai sobre bens móveis. Embora o artigo trate especificamente de veículo, a lógica subjacente pode ser estendida, por analogia, a outras formas de penhor que envolvam bens de valor significativo e suscetíveis a depreciação ou mau uso. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, reforçando a amplitude do direito do credor e a necessidade de colaboração do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito garantidas por penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente este direito, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar violação contratual e, dependendo do caso, até mesmo indício de má-fé ou deterioração do bem, justificando medidas judiciais protetivas.

A doutrina civilista entende que a finalidade precípua é a preservação da garantia pignoratícia, evitando que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou o utilize de forma a diminuir seu valor de mercado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência corrobora a importância desse direito, admitindo inclusive a busca e apreensão do bem em situações extremas de risco à garantia. A discussão prática reside na frequência e na forma de exercício desse direito, que não deve se converter em um abuso por parte do credor, mas sim em uma medida razoável de proteção.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress