Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas representa um instrumento essencial para a proteção da garantia real, assegurando que o valor do bem não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. A norma visa mitigar riscos inerentes à posse do devedor, que, embora proprietário, tem seu domínio limitado pela constituição da hipoteca.
A possibilidade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal disposição é crucial, especialmente em um cenário geográfico amplo como o brasileiro, onde o credor pode não ter condições de se deslocar para realizar a vistoria. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito, devendo ser comunicada previamente ao devedor para evitar constrangimentos desnecessários.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões relevantes, principalmente em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo para fins de inspeção. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção da garantia real, desde que o exercício do direito de vistoria seja proporcional e justificado.
É importante ressaltar que a hipoteca de veículos, embora menos comum que o penhor de veículos ou a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. A distinção entre esses institutos é fundamental para o advogado, pois cada um possui regramento específico quanto à posse, propriedade e direitos do credor. O artigo 1.464, portanto, é uma peça chave na tutela do crédito garantido por hipoteca de bens móveis, reforçando a segurança jurídica nas operações financeiras que utilizam veículos como garantia.