Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização sobre a integridade do objeto que assegura seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização do bem.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da fiscalização. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem veículos como garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e agir preventivamente em caso de má-fé ou negligência do devedor.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das vistorias, bem como sobre a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não especifique a forma ou periodicidade, a doutrina e a jurisprudência tendem a exigir que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade, evitando abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no art. 1.425, III, do Código Civil, se o bem for deteriorado ou desvalorizado.
A interpretação do alcance do termo “inspecionando-o onde se achar” é vital, pois abrange qualquer localidade onde o veículo esteja legitimamente estacionado ou guardado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da cooperação do devedor, mas a lei garante ao credor os meios para proteger sua garantia. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de vistoria e eventuais recusas, construindo um histórico probatório robusto para futuras ações judiciais, como a busca e apreensão ou execução da garantia. A tutela do credor é o cerne deste dispositivo, assegurando a manutenção do valor do bem empenhado.