Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor na relação de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a prerrogativa de fiscalizar a conservação do objeto empenhado. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que a garantia não se deteriore ou perca valor por negligência do devedor.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando o caráter de vigilância sobre a integridade da garantia, independentemente de sua localização. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a defesa dos interesses do credor em contratos de financiamento com garantia de veículo, por exemplo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de fiscalização ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor pignoratício.
Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, evitando que o direito do credor se converta em um ônus excessivo para o devedor. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva e pela finalidade de proteção da garantia, não podendo ser utilizado de forma abusiva. A ausência de incisos ou parágrafos não diminui sua importância, mas exige uma interpretação sistemática com os princípios gerais do direito contratual e dos direitos reais.