Art. 1.168 – A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.168 do Código Civil de 2002 disciplina o procedimento de cancelamento do nome empresarial, um tema de grande relevância para a segurança jurídica e a dinâmica do mercado. Este dispositivo estabelece as condições para a exclusão do registro do nome empresarial, garantindo a atualização dos dados perante os órgãos competentes e a liberação para uso por outros empresários.
A norma prevê duas hipóteses principais para o cancelamento: a cessação do exercício da atividade para a qual o nome foi adotado ou a liquidação da sociedade que o inscreveu. Ambas as situações indicam a inatividade ou extinção da pessoa jurídica, tornando desnecessária a manutenção do registro do nome empresarial. A legitimidade para requerer o cancelamento é ampla, sendo concedida a “qualquer interessado”, o que pode incluir credores, outros empresários que desejem utilizar o nome, ou mesmo os próprios sócios da empresa inativa.
A doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que o cancelamento é um ato que visa a publicidade e a veracidade dos registros públicos, evitando a perpetuação de nomes empresariais vinculados a atividades inexistentes. A inércia na promoção do cancelamento pode gerar incertezas no mercado e dificultar a identificação de empresas ativas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para a manutenção da integridade do cadastro de empresas.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de requerer o cancelamento do nome empresarial em caso de encerramento de atividades ou liquidação, prevenindo futuras contestações ou apropriações indevidas do nome. A atuação proativa na gestão do nome empresarial é um aspecto fundamental da governança corporativa e da conformidade legal, protegendo os interesses dos empresários e da própria sociedade.