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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a hipoteca de veículos, garantindo a preservação da garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, assegurando flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, visando proteger o valor do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito. A inspeção permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo deteriorações que possam desvalorizá-lo e comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais cabíveis.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má conservação do bem. A vistoria prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execuções, comprovando o estado do veículo e a necessidade de medidas protetivas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é vital para a gestão de riscos em contratos de financiamento de veículos com garantia real.

Embora o texto não preveja sanções diretas pela recusa, a jurisprudência tem se inclinado a considerar tal conduta como um indício de descumprimento contratual, podendo gerar a antecipação do vencimento da dívida ou a perda de benefícios. É fundamental que o advogado oriente o cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e eventuais recusas, fortalecendo sua posição em um eventual litígio. A tutela da garantia é o cerne deste preceito legal, protegendo o credor contra a depreciação ou ocultação do bem.

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