Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor o direito de posse indireta e a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger a garantia do credor, assegurando que o veículo mantenha seu valor e condições, evitando a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, que pode exercê-la pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado. Esta faculdade permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo situações como a depreciação excessiva ou a ocultação do veículo, que poderiam frustrar a execução da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a manutenção da coisa empenhada para a efetividade da garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo confere ao credor um instrumento valioso para a gestão de riscos e a proteção de seus interesses. Em casos de suspeita de mau uso ou deterioração do veículo, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão ou a constituição em mora. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida e a execução da garantia.
Embora o artigo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites do direito do credor frente à posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, exigindo que o exercício desse direito não se torne um ônus excessivo para o devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção da garantia e o direito de uso do devedor, evitando abusos de direito.